Quem possui direito ao LOAS?

                 Também chamado de Benefício de Prestação Continuada equivalente a um salário mínimo mensal, concedido para pessoas, independente de contribuição ou filiação ao INSS, cuja renda familiar seja de até ¼ do salário mínimo. Em alguns casos, pessoas que recebem até meio salário mínimo mensal obtêm êxito na via judicial.

          Tem natureza de benefício assistencial, ou seja, “ajuda do Estado” para os mais necessitados, desde que preencham os requisitos previstos em lei.

                 Requisitos para a concessão o benefício:

  1. ·       pessoas idosas, com mais de 65 anos, ou
  2. ·       com deficiência ou incapacidade de longa duração,
  3. ·       renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa.

                A concessão do LOAS é feita para qualquer doença, seja ela especificada em lei ou crônica, desde que comprovadamente em razão dessa doença o indivíduo esteja impedido de ingressar no mercado de trabalho.

                 Passo a passo para o requerimento

  1.  Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. O CadÚnico é um instrumento de coleta de informações para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil;
  2. Com o número do CadÚnico em mãos agende pelo sistema do 135 (INSS).

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