Auxílio Doença após licenciamento do serviço ativo
O
tempo de serviço militar, além de expressamente ser computado como tempo de
serviço/contribuição, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213/91, também deve
ser considerado para fins de carência.
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. CARÊNCIA.
POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL E FINAL. JUROS. TRF4. 5007724-30.2019.4.04.9999
Data
da decisão: 18/11/2020 00:11 - Data de publicação: 19/11/2020
00:11
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TEMPO
DE SERVIÇO MILITAR. CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL E FINAL. JUROS.
1. O tempo de serviço militar, além de
expressamente ser computado como tempo de serviço/contribuição, nos termos do
artigo 55, I, da Lei 8.213/91, também deve ser considerado para fins de
carência.
2. Comprovada a incapacidade temporária para o
exercício das atividades laborativas habituais, é cabível a concessão de
auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos desde a
data do requerimento administrativo, quando demonstrado que o segurado
encontrava-se incapacitado desde então.
3. Benefício devido pelo prazo em comprovada
nos autos a incapacidade.
4. Os juros de mora, a contar da citação, devem
incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de então, incidem uma
única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à
caderneta de poupança.
(TRF4, AC 5007724-30.2019.4.04.9999, SEXTA
TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 19/11/2020)
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