Auxílio Doença após licenciamento do serviço ativo

 

O tempo de serviço militar, além de expressamente ser computado como tempo de serviço/contribuição, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213/91, também deve ser considerado para fins de carência.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL E FINAL. JUROS. TRF4. 5007724-30.2019.4.04.9999

Data da decisão: 18/11/2020 00:11 - Data de publicação: 19/11/2020 00:11

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL E FINAL. JUROS.

1. O tempo de serviço militar, além de expressamente ser computado como tempo de serviço/contribuição, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213/91, também deve ser considerado para fins de carência.

2. Comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível a concessão de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos desde a data do requerimento administrativo, quando demonstrado que o segurado encontrava-se incapacitado desde então.

3. Benefício devido pelo prazo em comprovada nos autos a incapacidade.

4. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

(TRF4, AC 5007724-30.2019.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 19/11/2020)

 

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