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Ajuda de custo na passagem para a reserva remunerada
O pagamento da ajuda de custo, por ocasião de transferência
para a inatividade remunerada, direito este, previsto na Medida Provisória nº
2.215/2001, em seu art. 3º, inciso XI.
O valor da referida ajuda de custo, encontra-se estabelecido
na tabela constante do Anexo IV, letra f, da Medida Provisória nº 2.215/2001,
que prevê o pagamento de valor padronizado a todos os militares de (4) quatro
vezes o valor do soldo de Suboficial.
Poucos militares sabem de tal direito e como exercê-lo.
Lembre-se que esse direito é condicionado ao prazo
prescricional de 5 anos e também foi revogado pela lei n. 13.954/2019. Logo, militares
que saíram ainda na vigência de tal direito podem exercê-lo desde que observada
a prescrição.
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