Ajuda de custo na passagem para a reserva remunerada

 

O pagamento da ajuda de custo, por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, direito este, previsto na Medida Provisória nº 2.215/2001, em seu art. 3º, inciso XI.

O valor da referida ajuda de custo, encontra-se estabelecido na tabela constante do Anexo IV, letra f, da Medida Provisória nº 2.215/2001, que prevê o pagamento de valor padronizado a todos os militares de (4) quatro vezes o valor do soldo de Suboficial.

Poucos militares sabem de tal direito e como exercê-lo.

Lembre-se que esse direito é condicionado ao prazo prescricional de 5 anos e também foi revogado pela lei n. 13.954/2019. Logo, militares que saíram ainda na vigência de tal direito podem exercê-lo desde que observada a prescrição.

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