Dispensa do Serviço Militar Obrigatório
Conforme dispõe a lei do serviço militar existem situações específicas que podem acarretar a dispensa do SMO- Serviço Militar Obrigatório, são elas:
a)
residentes há mais de um ano, referido à data de início da época de seleção, em
Município não-tributário ou em zona rural de Município sòmente tributário de
órgão de Formação de Reserva;
b) residentes em Municípios tributários, excedentes às
necessidades das Fôrças Armadas;
c) matriculados em Órgão de Formação de Reserva;
d) matriculados em Estabelecimentos de Ensino Militares, na
forma estabelecida pela regulamentação desta Lei;
e) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou
emprêsas industriais de interêsse militar, de transporte e de comunicações, que
forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional
pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA).
f) arrimos de família, enquanto durar essa situação;
O pedido de dispensadeve ser solicitado junto ao Serviço de Recrutamento mediante requerimento administrativo junto com as provas do motivo especificado em lei que autoriza a dispensa do serviço. O prazo de análise do requerimento é de 30 dias.
Caso não ocorra a dispensa, é possível discutir a questão em âmbito judicial.
Comentários
Postar um comentário