Dispensa do Serviço Militar Obrigatório

 

 


Conforme dispõe a lei do serviço militar existem situações específicas que podem acarretar a dispensa do SMO- Serviço Militar Obrigatório, são elas:

   a) residentes há mais de um ano, referido à data de início da época de seleção, em Município não-tributário ou em zona rural de Município sòmente tributário de órgão de Formação de Reserva;

    b) residentes em Municípios tributários, excedentes às necessidades das Fôrças Armadas;

    c) matriculados em Órgão de Formação de Reserva;

  d) matriculados em Estabelecimentos de Ensino Militares, na forma estabelecida pela regulamentação desta Lei;

    e) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou emprêsas industriais de interêsse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA).

        f) arrimos de família, enquanto durar essa situação;


O pedido de dispensadeve ser solicitado junto ao Serviço de Recrutamento mediante requerimento administrativo junto com as provas do motivo especificado em lei que autoriza a dispensa do serviço. O prazo de análise do requerimento é de 30 dias. 

Caso não ocorra a dispensa, é possível discutir a questão em âmbito judicial. 

        

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