Assistência médica e continuidade de tratamento médico após a exclusão do serviço ativo

A assistência médica é o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários.

Durante o serviço militar deve ser assegurado assistência médica ao militar e aos seus dependentes, previamente indicados.

Após a exclusão do serviço militar, o indivíduo possui o direito de acesso ao serviço médico caso não tenha recebido a efetiva alta-hospitalar. Destacamos isso, em razão de ser comum e haver previsão legal para EXCLUSÃO DO MILITAR TEMPORÁRIO PORTADOR DE LESÃO SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO, DEVENDO SER ASSEGURADA ASSISTÊNCIA MÉDICA.

Art. 149. As praças que se encontrarem baixadas a enfermaria ou hospital, ao término do tempo de serviço, serão inspecionadas de saúde, e mesmo depois de licenciadas, desincorporadas, desligadas ou reformadas, continuarão em tratamento, até a efetivação da alta, por restabelecimento ou a pedido. Podem ser encaminhadas a organização hospitalar civil, mediante entendimentos prévios por parte da autoridade militar.

Destacamos isso, em razão de ser comum e haver previsão legal para EXCLUSÃO DO MILITAR TEMPORÁRIO PORTADOR DE LESÃO SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO, DEVENDO SER ASSEGURADA ASSISTÊNCIA MÉDICA, nos termos da lei do serviço militar:

Art. 31 (...) § 2º A desincorporação ocorrerá:

a) por moléstia em conseqüência da qual o incorporado venha a faltar ao serviço durante 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, hipótese em que será excluído e terá sua situação militar fixada na regulamentação da presente Lei;

b) por aquisição das condições de arrimo após a incorporação, obedecidas as disposições de regulamentação da presente Lei;

c) por moléstia ou acidente que torne o incorporado definitivamente incapaz para o Serviço Militar; - o incorporado nessas condições será excluído e isento definitivamente do Serviço Militar;

d) por condenação irrecorrível, resultante de prática de crime comum de caráter culposo; o incorporado nessas condições será excluído, entregue à autoridade civil competente e terá sua situação militar fixada na regulamentação da presente Lei. 

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