Neta de ex combatente possui direito a pensão militar?

 

pensão é regida pela legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor. Isso significa dizer que se um militar faleceu em 1980, vale a lei que estava vigente nessa época. O art. 7º , inciso III da Lei nº 3.765 /1960 assegurava a percepção do benefício de pensão por morte aos netos, desde que arrolados como beneficiários e órfãos de pai e mãe quando o avô ainda estava vivo. Não estando na relação de beneficiários quando do falecimento do militar, ou sequer nascido naquela oportunidade, não pode receber o benefício de pensão por conta daquele óbito.   Logo, as netas órfãs de militares somente terão direito à pensão se forem inválidas ou interditas e não puderem prover a própria subsistência (Súmula 113 do extinto Tribunal Federal de Recursos)

Comentários

Postagens mais visitadas