Neta de ex combatente possui direito a pensão militar?
A pensão é regida pela legislação vigente ao tempo do
óbito de seu instituidor. Isso significa dizer que se um militar faleceu em
1980, vale a lei que estava vigente nessa época. O art. 7º , inciso III da Lei
nº 3.765 /1960 assegurava a percepção do benefício de pensão por morte aos
netos, desde que arrolados como beneficiários e órfãos de pai e mãe quando o avô
ainda estava vivo. Não estando na relação de beneficiários quando do
falecimento do militar, ou sequer nascido naquela oportunidade, não pode receber o
benefício de pensão por conta daquele óbito. Logo, as
netas órfãs de militares somente terão direito à pensão se forem inválidas ou interditas e não
puderem prover a própria subsistência (Súmula 113 do extinto Tribunal Federal
de Recursos)
Comentários
Postar um comentário