Anistia militar. Como requerer?

 

É comum muitos indivíduos que prestaram o serviço militar indagarem a respeito de ter ou não direito à concessão da anistia militar. Neste sentido, a Anistia militar é concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais.

Isso significa dizer que a anistia é condicionada a uma período certo e determinado e atrelada a prática de crimes e suspensão de direitos.

Ressalta-se que não se exige advogado para requerimento do pedido de Anistia. A solicitação poderá ser feita por meio do link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1/como-requerer-sua-anistia-politica

Contudo havendo dúvidas de como proceder necessário será um advogado para realização do requerimento expresso e anexo de documentos comprobatórios da violação dos direitos fundamentais e humanos.

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