Anistia militar. Como requerer?
É comum muitos indivíduos
que prestaram o serviço militar indagarem a respeito de ter ou não direito à
concessão da anistia militar. Neste sentido, a Anistia militar é concedida anistia a todos quantos, no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979,
cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que
tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração
Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos
Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e
representantes sindicais.
Isso
significa dizer que a anistia é condicionada a uma período certo e determinado
e atrelada a prática de crimes e suspensão de direitos.
Ressalta-se
que não se exige advogado para requerimento do pedido de Anistia. A solicitação
poderá ser feita por meio do link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1/como-requerer-sua-anistia-politica
Contudo
havendo dúvidas de como proceder necessário será um advogado para realização do
requerimento expresso e anexo de documentos comprobatórios da violação dos
direitos fundamentais e humanos.
Comentários
Postar um comentário