Existe limite ou valor fixo para pensão de alimentos?

 


Dúvida frequente dos clientes ao pleitear a pensão de alimentos é saber se existe ou não um percentual limite para pleitear alimentos. Mas existe um limite ou valor fixo para pensão de alimentos? NÃO, não existe um percentual estabelecido em lei para fixar alimentos, e muito menos um montante mínimo ou máximo.

Contudo, deve ser destacado o critério ao recebimento da pensão.

Quando falamos de alimentos dois parâmetros para fixa a quantia deve ser observado, o primeiro é a necessidade do alimentado e o segundo é a possibilidade do alimentante em prestar alimentos de forma a não se ver reduzido à miserabilidade, e de forma a atender as necessidades básicas de quem precisa de alimentos.

A verba de alimentos deverá incidir sobre os ganhos líquidos do alimentante, mas não é uma regra, podendo as partes estipularem a quantia e a forma que se dará o pagamento. Ressalvamos que qualquer pessoa poderá pleitear alimentos e pagar alimentos desde que haja uma correlação lógica familiar, uma vez que a prestação de alimentos é pautada na solidariedade humana e econômica que existe entre os membros da família.

O direito de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo à todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos parentes de graus mais próximos, conforme menciona o art. 1.696 do Código Civil.

 

Podem anto os bisavós, avós. pais, filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, na falta destes podendo passar para os parentes mais remotos até 4º grau, que são tios, tio-avós, sobrinhos, sobrinhos-netos e primos podem arcar ou solicitar alimentos uns aos outros, no entanto, deverá seguir a ordem dos parentes em grau mais próximo, excluindo-se os de grau mais remoto.

Assim, para existir a obrigação alimentar, é necessário observar os seguintes requisitos:

·       Existência de vínculo de parentesco;

·       Necessidade do alimentando;

·       Possibilidade do alimentante;

·       Proporcionalidade;

Sendo assim, havendo a possibilidade da prestação de alimentos se a necessidade de recebê-los, será possível a fixação de valores e percentuais.

Quanto a incidência de alimentos, além dos ganhos líquidos do alimentante, por se tratar de verbas de natureza remuneratória recebidas a título de participação nos lucros e resultados (PLR), configurando acréscimo patrimonial é possível a incidência de tais verbas na base de cálculo da pensão alimentícia.

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