Existe limite ou valor fixo para pensão de alimentos?
Dúvida frequente dos clientes
ao pleitear a pensão de alimentos é saber se existe ou não um percentual limite
para pleitear alimentos. Mas existe um limite ou valor fixo para pensão de alimentos?
NÃO, não existe um percentual estabelecido em lei para fixar alimentos, e muito
menos um montante mínimo ou máximo.
Contudo, deve ser
destacado o critério ao recebimento da pensão.
Quando falamos de
alimentos dois parâmetros para fixa a quantia deve ser observado, o primeiro é
a necessidade do alimentado e o segundo é a possibilidade do alimentante em
prestar alimentos de forma a não se ver reduzido à miserabilidade, e de forma a
atender as necessidades básicas de quem precisa de alimentos.
A verba de alimentos
deverá incidir sobre os ganhos líquidos do alimentante, mas não é uma regra, podendo
as partes estipularem a quantia e a forma que se dará o pagamento. Ressalvamos que
qualquer pessoa poderá pleitear alimentos e pagar alimentos desde que haja uma
correlação lógica familiar, uma vez que a prestação de alimentos é pautada na solidariedade humana e econômica que existe entre os membros da família.
O direito de prestar
alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo à todos os ascendentes,
recaindo a obrigação nos parentes de graus mais próximos, conforme menciona o art. 1.696 do Código Civil.
Podem anto os bisavós, avós.
pais, filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, na falta destes podendo
passar para os parentes mais remotos até 4º grau, que são tios, tio-avós,
sobrinhos, sobrinhos-netos e primos podem arcar ou solicitar alimentos uns aos
outros, no entanto, deverá seguir a ordem dos parentes em grau mais próximo, excluindo-se
os de grau mais remoto.
Assim, para existir a obrigação
alimentar, é necessário observar os seguintes requisitos:
· Existência de vínculo de parentesco;
· Necessidade do alimentando;
· Possibilidade do alimentante;
· Proporcionalidade;
Sendo assim, havendo a
possibilidade da prestação de alimentos se a necessidade de recebê-los, será
possível a fixação de valores e percentuais.
Quanto a incidência de alimentos, além dos ganhos líquidos do alimentante, por se tratar de verbas de natureza remuneratória recebidas a título de participação nos lucros e resultados (PLR), configurando acréscimo patrimonial é possível a incidência de tais verbas na base de cálculo da pensão alimentícia.
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