Auxílio invalidez militar não é automático, como requerer?

 

 
comprovante de residência;

Sendo um dos benefícios previdenciários que complementam o soldo, tem a função precípua de assegurar ao militar inválido e que esteja na condição de reformado pelas Forças Armadas, o recebimento de uma quantia de 25% a mais sobre o soldo limitado ao recebimento da quantia de R$ 1.520,00. Isso significa dizer que se o percentual acima for superior a quantia estabelecida em lei, será observado o teto de R$ 1520,00.

Evidente que quando o legislador criou tal benefício observou um rol de necessitados ao recebimento, e frisa-se que antes da MP nº 2.215, de 31 de agosto de 2001  Art. 2º, 3º e 11º o benefício era automático e pago a todo militar integrante da inatividade remunerada na condição de reformado inválido.

Contudo, com a modificação legislativa além de se tratar de um benefício temporário ficou atrelado ao critério da internação especializada, em instituição de saúde, militar ou não; assistência direta e/ ou cuidados permanentes de enfermagem.

Outro fator, é que não basta provar a presença de um desses três requisitos, deve o militar reformado por invalidez ser submetido a uma perícia por meio da Junta Superior de Saúde da Força, ou também denominado de aprovação pelo agente médico pericial.

Critério subjetivo: realização de perícia médica condicionado ao parecer médico autorizador da concessão do benefício. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.

Critério objetivo: ser militar reformado e necessitar de internação especializada, em instituição de saúde, militar ou não; assistência direta e/ ou cuidados permanentes de enfermagem.

De forma a esclarecer o que seria a internação especializada, seria aquela que comporte grau de risco de morte elevado ou tratamento médico contínuo e especializado, como por exemplo, o portador de câncer, problemas renais ou problemas coronários. Havendo outras internações a serem consideradas no caso concreto.

Já a assistência direta ou cuidados permanentes seria a necessidade de equipe de enfermagem na residência para ministrar medicamentos específicos ou o auxílio de um cuidador ou home care.

A documentação necessária ao requerimento é:

DO MILITAR INATIVO:

Identidade atualizada, CPF e último contracheque;


documentação médica, atualizada e completa (Laudo de especialistas, exames complementares, papeletas hospitalares, etc..) que comprove o diagnóstico de invalidez , necessitando  de hospitalização ou de cuidados permanentes de enfermagem. 

O benefício do auxílio invalidez militar nas Forças Armadas é temporário, ou seja, dura entre 6 meses até 12 meses, devendo ser renovado por meio de nova inspeção de saúde com tal propósito.

Frisa-se que em muitos casos, mesmo havendo necessidade de renovação do auxílio o militar obtém a negativa em perícia médica e a partir de então abre a possibilidade de obtenção de tutela junto ao Poder Judiciário, desde que possua prova inequívoca da necessidade do auxílio.

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