Auxílio invalidez militar não é automático, como requerer?
comprovante de residência;
Sendo um dos benefícios
previdenciários que complementam o soldo, tem a função precípua de assegurar ao
militar inválido e que esteja na condição de reformado pelas Forças Armadas, o
recebimento de uma quantia de 25% a mais sobre o soldo limitado ao recebimento da
quantia de R$ 1.520,00. Isso significa dizer que se o percentual acima for
superior a quantia estabelecida em lei, será observado o teto de R$ 1520,00.
Evidente que quando o
legislador criou tal benefício observou um rol de necessitados ao recebimento,
e frisa-se que antes da MP
nº 2.215, de 31 de agosto de 2001 Art. 2º, 3º e 11º o benefício era
automático e pago a todo militar integrante da inatividade remunerada na
condição de reformado inválido.
Contudo, com a modificação legislativa além de se tratar de
um benefício temporário ficou atrelado ao critério da internação
especializada, em instituição de saúde, militar ou não; assistência direta e/
ou cuidados permanentes de enfermagem.
Outro fator, é que não basta provar a presença de
um desses três requisitos, deve o militar reformado por invalidez ser submetido
a uma perícia por meio da Junta Superior de Saúde da Força, ou também
denominado de aprovação pelo agente médico pericial.
Critério subjetivo:
realização de perícia médica condicionado ao parecer médico autorizador da
concessão do benefício. A perícia
será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando
este(a) tiver impossibilidade de se locomover.
Critério objetivo: ser
militar reformado e necessitar de internação especializada, em instituição de saúde, militar ou
não; assistência direta e/ ou cuidados permanentes de enfermagem.
De forma a esclarecer o
que seria a internação especializada, seria aquela que comporte grau de risco
de morte elevado ou tratamento médico contínuo e especializado, como por
exemplo, o portador de câncer, problemas renais ou problemas coronários. Havendo
outras internações a serem consideradas no caso concreto.
Já a assistência direta
ou cuidados permanentes seria a necessidade de equipe de enfermagem na residência
para ministrar medicamentos específicos ou o auxílio de um cuidador ou home
care.
A documentação necessária
ao requerimento é:
DO MILITAR INATIVO:
Identidade atualizada, CPF e último contracheque;
documentação médica, atualizada
e completa (Laudo de especialistas,
exames complementares, papeletas hospitalares, etc..) que comprove o
diagnóstico de invalidez , necessitando de
hospitalização ou de cuidados permanentes de enfermagem.
O benefício do auxílio
invalidez militar nas Forças Armadas é temporário, ou seja, dura entre 6 meses
até 12 meses, devendo ser renovado por meio de nova inspeção de saúde com tal
propósito.
Frisa-se que em muitos
casos, mesmo havendo necessidade de renovação do auxílio o militar obtém a
negativa em perícia médica e a partir de então abre a possibilidade de obtenção
de tutela junto ao Poder Judiciário, desde que possua prova inequívoca da
necessidade do auxílio.
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